Segue a consulta ao DOU:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
EMPRESA JÚNIOR. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.
Não constitui instituição de educação, para fins de imunidade tributária, a "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade. Dispositivos Legais: CF, art. 150, VI, "c".
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMPRESA JÚNIOR. ISENÇÃO.
Desde que observados os demais requisitos para tanto, é isenta de IRPJ a "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação eminstituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade. Dentre esses requisitos, destaque para: destinação integral de seus recursos e de eventual resultado (superávit em suas contas) na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; e não-remuneração, por qualquer forma, de seus membros (alunos, professores etc.) pelos serviços prestados.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMPRESA JÚNIOR. ISENÇÃO.
Desde que observados os demais requisitos para tanto, é isenta de CSLL a "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade. Dentre esses requisitos, destaque para: destinação integral de seus recursos e de eventual resultado (superávit em suas contas) na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; e não-remuneração, por qualquer forma, de seus membros (alunos, professores etc.) pelos serviços prestados.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMPRESA JÚNIOR. ISENÇÃO.
Em razão do evidente caráter contraprestacional, não estão isentas da Cofins as receitas decorrentes de prestação de serviços por "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade mediante paga.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X; IN SRF nº 247, de 2002, art. 47, § 2º.
Dessa maneira, fica claro que as empresas juniores NÃO são entidades livres de impostos, mas que também não precisam pagar alguns impostos que outras empresas normais pagam. Mas é bom ficar atento à Cofins, um imposto pago pelas EJ’s. Vale lembrar também que muitas vezes o não-pagamento de alguns impostos levam à multas, que podem ser bem caras e colocar a existência da EJ em jogo.