Sex, 20 de Janeiro de 2012 00:00

Novidades sobre impostos de EJ's

Você sabe exatamente os impostos que a sua empresa júnior precisa pagar? Talvez esteja pagando impostos desnecessários e não sabia. Pensando nisso, a Brasil Júnior selecionou uma publicação no Diário Oficial da União que esclarece vários aspectos a respeitos dos impostos que as EJ’s deveriam pagar ou não.

Segue a consulta ao DOU:

 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

EMPRESA JÚNIOR. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.

Não constitui instituição de educação, para fins de imunidade tributária, a "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade. Dispositivos Legais: CF, art. 150, VI, "c".

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMPRESA JÚNIOR. ISENÇÃO.

Desde que observados os demais requisitos para tanto, é isenta de IRPJ a "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação eminstituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade. Dentre esses requisitos, destaque para: destinação integral de seus recursos e de eventual resultado (superávit em suas contas) na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; e não-remuneração, por qualquer forma, de seus membros (alunos, professores etc.) pelos serviços prestados.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMPRESA JÚNIOR. ISENÇÃO.

Desde que observados os demais requisitos para tanto, é isenta de CSLL a "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade. Dentre esses requisitos, destaque para: destinação integral de seus recursos e de eventual resultado (superávit em suas contas) na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; e não-remuneração, por qualquer forma, de seus membros (alunos, professores etc.) pelos serviços prestados.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMPRESA JÚNIOR. ISENÇÃO.

Em razão do evidente caráter contraprestacional, não estão isentas da Cofins as receitas decorrentes de prestação de serviços por "empresa júnior", assim considerada a associação civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade mediante paga.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X; IN SRF nº 247, de 2002, art. 47, § 2º.

 

Dessa maneira, fica claro que as empresas juniores NÃO são entidades livres de impostos, mas que também não precisam pagar alguns impostos que outras empresas normais pagam. Mas é bom ficar atento à Cofins, um imposto pago pelas EJ’s. Vale lembrar também que muitas vezes o não-pagamento de alguns impostos levam à multas, que podem ser bem caras e colocar a existência da EJ em jogo. 

Last modified on Ter, 31 de Janeiro de 2012 04:18
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